A selecção e formação do pessoal da MFGBRITO, nomeadamente no que respeita à vigilância humana, baseia-se em conceitos e procedimentos apoiados numa gestão moderna e integrada de recursos humanos, relativamente à capacidade de adequação às funções e potencial de desempenho.
A introdução de testes psicotécnicos específicos que visam avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos na selecção, aferição de conhecimentos assimilados no decurso da formação e posteriormente, o enquadramento na função, com recurso a técnicas de avaliação contínua do desempenho, constituem a garantia do nível de preparação técnico-profissional do Vigilante.
Tanto a selecção como a formação de pessoal Vigilante executada pela MFGBRITO, regula-se e enquadra-se no Decreto-Lei nº 35/2004 de 21 de Fevereiro, e demais regulamentação emitida pelo Ministério da Administração Interna, que estabelecem os princípios imperativos ao Vigilante de Segurança Privada.
Os Vigilantes da MFGBRITO, quando em serviço, encontram-se devidamente uniformizados e são portadores do Cartão de Identificação Profissional, emitido pelo Ministério de Administração Interna.